Adoção: Saiba como é o procedimento de entrega do recém-nascido para o sistema de adoção brasileiro
- Heloisa Maria Poloni

- 7 de out. de 2022
- 2 min de leitura
Muito se fala em abordo, pouco é discutido sobre a possibilidade de entrega do recém-nascido para à adoção. E o motivo é apenas um: falta de informação!
Vale ressaltar que entregar a criança para adoção NÃO É CRIME!
A realidade aponta para um número superior de pessoas dispostas à adotar registradas no sistema se comparado à quantidade de crianças e adolescentes disponíveis para a adoção.
É claro, temos um sistema falho e extremamente burocrático justificado pela necessidade da averiguação da proteção dessa criança e adolescente. Consequentemente, temos crianças e adolescentes afastados do lar vivendo em lares provisórios ou Casas Lar/Orfanatos.
Contudo, a falha do sistema de adoção não pode justificar a prática do aborto. Principalmente porque a prioridade é sempre pela adoção de recém-nascidos.
Então, vamos ao que interessa: como entregar o meu recém-nascido para à adoção?
Primeiramente, é necessário que a gestante ou parturiente declare a sua vontade para profissionais de saúde, preferencialmente no sistema público de saúde. Em seguida, a gestante ou parturiente será encaminhada para a Vara de Infância e Juventude da Comarca (leia-se cidade ou região competente para a análise).
Na Vara da Infância, serão recolhidos os dados da gestante e, se nascida a criança, os dados dela. A partir de então, o procedimento terá o início com a passagem da gestante ou parturiente por profissionais da psicologia.
A análise psicológica é de extrema importância, nela será averiguado se a gestante ou parturiente está apta para dar declarações de vontade, se existe o acometimento de alguma doença como depressão e se há ou não influência e coação de familiares para que a decisão seja tomada.
Feita a análise psicológica, o pai ou suposto pai será intimado para declarar se possui vontade de cuidar e obter a guarda exclusiva da criança. Com a declaração expressa de inexistência de vontade, serão chamados os familiares mais próximos da gestante ou parturiente.
Se ambos declararem não possuir vontade, o juiz da Vara da Infância e Juventude declarará a extinção do Poder Familiar da gestante ou parturiente e a criança recém-nascida será encaminhada para o programa de adoção.
Tá, mais o que significa Poder Familiar?
Este termo é usado para expressar o dever do genitor ou genitora em assegurar os direitos da criança. É ele que garante que o genitor e a genitora cuidem da criança, com ela morem e pelos atos dela respondam civilmente.
Todo esse procedimento está previsto em lei no ECA, de forma que sejam garantidos os direitos da criança e do adolescente, minimizando eventuais danos físicos e psíquicos.
Ah, todo esse procedimento é sigiloso!


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