Por quê o RG atualizado do meu filho continua com o meu nome de casada?
- Heloisa Maria Poloni

- 29 de jun. de 2023
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A possibilidade da exclusão do sobrenome de casada existe a um longo tempo. A Lei 14.383/22 permitiu, inclusive, que essa exclusão ocorra a qualquer tempo, mesmo após a sentença ou escritura pública de divórcio.
Todavia, recebo diariamente perguntas de muitas mães sobre a continuidade do sobrenome de casada nos documentos dos filhos mesmo após a manifestação de vontade pela exclusão dele.
O que ocorre é que, na grande maioria das vezes, o trabalho referente ao divorcio não finaliza com a publicação de uma sentença, homologação ou com escritura pública de divórcio. Após é necessário que o advogado contratado realize não apenas a averbação deste divórcio na certidão de casamento e registros de imóveis, mas também que efetue a devida averbação no registro de nascimento de cada um dos filhos.
Somente após esta averbação é que os sistemas vinculados ao registro civil atualizarão o nome da genitora com a exclusão do sobrenome de casada.
Vale ressaltar que essa averbação pode ser feita a qualquer tempo, mesmo que o seu divórcio tenha acontecido a muitos anos atrás.


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